quinta-feira, 26 de novembro de 2020

Expectativa de vida no Brasil sobe para 76,6 anos em 2019




A expectativa de vida do brasileiro ao nascer no ano passado era de 76,6 anos, de acordo com dados da Tábua da Mortalidade, divulgados nesta quinta-feira (26) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

As informações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

 

A estimativa é 0,3 ano superior à de 2018, divulgada na pesquisa do ano passado (76,3 anos).

 

A Tábua da Mortalidade é divulgada anualmente pelo IBGE e usa como referência dados de 1º de julho do ano anterior, traz reportagem da Agência Brasil.

 

De acordo com o G1, a estimativa está em curva ascendente desde 1940. Naquela época, a expectativa de vida do brasileiro ao nascer era de apenas 45,5 anos, ou seja, os brasileiros hoje vivem, em média, 30,8 anos a mais do que em meados do século passado.  

Senado aprova projeto que aumenta pena para fraudes na internet

 









O Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (25), projeto de lei que aumenta a pena para quem cometer fraudes na internet ou com o uso de dispositivos eletrônicos.

O texto foi aprovado em votação simbólica pelos senadores. A proposta agora segue para a Câmara dos Deputados.

A proposta de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) altera o Código Penal brasileiro -decreto-lei 2.848, de 1940- para acrescentar como furto qualificado as fraudes cometidas por meio de dispositivos eletrônicos (como caixas eletrônicas ou máquinas de pagamento), com ou sem violação de sistemas ou com "utilização de programa malicioso".

"Eu só quero ressaltar que esse assunto tomou corpo na reunião de líderes exatamente pelo momento da pandemia. Só no auxílio emergencial foram 600 mil pessoas que sofreram fraudes; só no Whatsapp agora, 11 milhões. Então, é golpe todos os dias", afirma o senador.

O texto original previa pena de quatro a oito anos para os autores da fraude. A proposta, no entanto, foi modificada pelo relator, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) e reduzida para de três a seis anos.

O texto ainda prevê acréscimo de um terço da pena para os casos em que as vítimas são pessoas idosas ou pessoas vulneráveis.

No entanto, o relator também alterou o texto original em relação a esse ponto para indicar que essa previsão de pena maior só será possível para os casos em que a circunstância -a vítima ser uma pessoa idosa- já ser de conhecimento do autor do crime.

O aumento de pena também vale para fraudes cometidas por meio de servidores situados no exterior.

"Os idosos são alvos fáceis, podendo se desfazer, de forma quase instantânea, de todo o provento recebido no mês. A mesma fragilidade acomete as pessoas ditas vulneráveis. Do mesmo modo, os crimes cometidos por servidores situados para além das fronteiras brasileiras são intrinsecamente mais graves, ante a dificuldade de sua apuração", afirma o relator