O procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga (foto)
expediu recomendação na última quarta-feira, 24 de julho, aos
promotores eleitorais a fim de agilizar o ajuizamento, pela Procuradoria
Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), de ações de decretação de perda
de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa. A
recomendação foi encaminhada ao Núcleo de Apoio às Promotorias de
Justiça Eleitorais do Estado da Bahia (Nuel), que deve distribuir aos
membros do Ministério Público Eleitoral – promotores que atuam na
Justiça Eleitoral de primeira instância.
No
documento, a PRE recomenda que os promotores eleitorais solicitem ao
juízo eleitoral que ao receberem eventual comunicação de desfiliação
partidária verifiquem se o requerente é detentor de cargo eletivo
(majoritário ou proporcional), e, em caso positivo, informem ao
Ministério Público Eleitoral com a máxima urgência. Ainda de acordo com a
recomendação, a partir da comunicação ao juiz eleitoral, o promotor,
sempre que possível, deve colher outros elementos de prova a fim de
melhor subsidiar o ajuizamento da ação de decretação de perda de cargo
eletivo pela PRE em decorrência da desfiliação partidária sem justa
causa.
De
acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n.º
22.610/2007 - que disciplina o processo de perda de cargo eletivo, bem
como de justificação de desfiliação partidária - caso o pedido de
decretação de perda de cargo não seja ajuizado pelo partido nos 30 dias
após a desfiliação sem justa causa, o procurador Regional Eleitoral
deverá fazê-lo. Neste caso, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do
Estado julgar e processar as referidas ações, excetuando-se apenas
àquelas relativas a mandato de deputado federal.