Da Redação
Está na pauta da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do
Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) o projeto que torna crime -
com pena de detenção de três meses a um ano, mais multa - afixar aviso
que informe a isenção de responsabilidade por dano ocorrido nas
dependências de estabelecimento comercial. O Projeto de Lei do Senado
(PLS) 448/2012,
da senadora Vanessa Grazziottin (PCdoB-AM), será votado na terça-feira
(2).Se aprovado, segue para análise da Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ).
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A autora da proposta argumenta que “muitos estabelecimentos
comerciais afixam cartazes para se eximirem da responsabilidade por
furtos, roubos ou outros danos ocorridos em suas dependências, o que
deve ser rigorosamente reprimido”. Conforme observa, a prática visa
dissuadir o consumidor do propósito de requerer indenização quando
ocorre no interior do estabelecimento fato que o comerciante quer
desvincular da relação de consumo.
“Essa [relação de consumo],
necessariamente, estende-se à presença do consumidor no interior de um
estabelecimento ofertante de produto ou prestador de um determinado
serviço” – observa Vanessa Grazziottin.
Para reforçar os argumentos da autora, o
relator, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), cita exemplo de decisão
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela responsabilização de
supermercado por dano a cliente em razão de ter escorregado em piso
molhado, caracterizando conduta negligente e omissiva do
estabelecimento.
Na proposta original, Vanessa
Grazziottin inseria a medida proposta no PLS 448/2012 em artigo já
existente no Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/1990), mas o
relator preferiu criar artigo específico para tratar da matéria,
sugerindo isso em emenda apresentada ao texto.
Paisagismo
Também será votado pela CMA o projeto que
disciplina o plano de paisagismo de espaços urbanos destinados à
circulação de pessoas e recreação, na forma do substitutivo de Randolfe
Rodrigues ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 59/2010. A
proposta altera a lei que trata das diretrizes da política urbana (Lei
10.257/2001) para incluir, no plano diretor dos municípios, regras sobre
arborização de áreas não construídas.
De acordo com a proposta, o plano de
paisagismo dos espaços de lazer e circulação deve conter inventário com
quantidade e tipo de espécies a serem plantadas; estratégias para
conservar as árvores existentes e prever o plantio de espécies nativas
da região; e normas relativas à produção de mudas, podas e manejo das
árvores.
Randolfe explicou que a proposta já havia
sido modificada na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR),
para substituir o conceito de plano de arborização urbana por plano de
paisagismo urbano. O relator na CMA fez novas mudanças, tornando
obrigatória a utilização de espécies nativas, como forma de conservação
da biodiversidade. Ele também alterou o projeto para determinar que o
instrumento jurídico para a criação do plano é lei municipal específica e
não decreto municipal, conforme texto aprovado na CDR.
Agência Senado
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