O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) decretou a ilegalidade da greve dos professores da rede estadual de ensino,que completa 88 dias nesta sábado (7). Na decisão, adesembargadora Dayse Lago Coelho determinou a imediatasuspensão da paralisação deflagrada pelo Sindicato dosTrabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB).
Caso os docentes e demais servidores da área de educação não retornem às atividades normais, o sindicato está sujeito a multadiária de R$ 10 mil. A desembargadora decidiu favoravelmente àação civil pública da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
“É certo que o movimento grevista não assegurou a manutenção de serviços essenciais e indispensáveis para o atendimento dasnecessidades inadiáveis da comunidade. Também se apresentaverossímil, senão induvidoso, o grande prejuízo causado pelaparalisação do serviço público de educação não apenas à formaçãocívica e intelectual dos estudantes, mas também ao desenvolvimentofísico e à saúde destes, tendo em vista a constatação de que amerenda escolar é, em muitas comunidades deste Estado, o únicoalimento diário dos infantes”, diz a magistrada na decisão divulgadanesta sexta-feira (6) pela Secretaria de Comunicação Social doGoverno da Bahia (Secom).
Apesar da deliberação, a paralisação continua, segundo Rui Oliveira, presidente do sindicato da categoria. “Foi a decisão de umadesembargadora que ainda cabe recurso. Vamos fazer agravo deinstrumento. A greve continua independente do governo querer ounão”, diz Rui. Uma nova assembleia está marcada para a próximaterça-feira (10).
Nenhum comentário:
Postar um comentário