segunda-feira, 16 de março de 2015

Mulheres são prioridades no Minha Casa Minha Vida

As mulheres concentram mais de 80% dos contratos firmados pelo programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) até o momento em todo o país, segundo informações da Caixa Econômica Federal. Incentivadas por duas determinações legais, a concentração de brasileiras na titularidade dos contratos é retrato de parte das conquistas das mulheres brasileiras rumo à igualdade de direitos.
Principal programa de habitação do país, o Minha Casa Minha Vida define essa prioridade em dois dispositivos legais: as leis 11.977/2009 e a 12.693/2012. A lei 11.977, que regulamentou o MCMV, prevê que entre os requisitos para a seleção de beneficiários do programa está o atendimento às famílias que tem mulheres como responsáveis pela unidade familiar, tanto na zona urbana quanto na zona rural.
Já a lei 12.693, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no dia 8 de março de 2012, em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, determina que, em caso de divórcio ou dissolução de união estável, a propriedade financiada pelo MCMV fique com a mulher.
Moradora de Cruz das Almas, no Recôncavo Baiano, a dona de casa Cristiane dos Santos, 28 anos, recebeu sua casa em janeiro deste ano. Casada e mãe de 4 filhos, ela recebeu o contrato do imóvel em seu nome. “Meu desejo é que muitas outras mulheres possam passar por essa emoção que eu estou passando hoje, com a felicidade de ter minha casa”, afirmou.
Bahia – Não é apenas em âmbito federal que as mulheres estão amparadas por lei quando o assunto é habitação popular. Uma resolução do Conselho Estadual das Cidades da Bahia (ConCidades/BA) deu origem ao Decreto Estadual Nº 14.065, de 25 de julho de 2012.
No decreto, constam seis critérios estaduais para atendimento nos programa habitacionais, como MCMV e Casa da Gente, do Governo da Bahia, entre eles os que definem como prioridade “as famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar” e “famílias em condição de vulnerabilidade social”, onde se enquadram mulheres que sofreram violência doméstica.
“Esta resolução tem bastante significado, pois amplia o acesso e inclui critérios que atendem perfis muito comuns, mas ainda não garantidos, a exemplo de famílias que têm mulheres como responsáveis pela unidade familiar, e famílias que se encontram em condição de vulnerabilidade social intensa, além de considerar o número de dependentes por chefe de família”, afirma Micau Barreto, Secretária Executiva do ConCidades.
Ainda de acordo com Micau, é importante que a lei dê prioridade às mulheres uma vez que a maioria acaba por assumir jornadas árduas de trabalho “extra e intrafamiliar, como cuidar e administrar a própria casa, cuidar e educar filhos e filhas, além de conviver e enfrentar a mentalidade de uma sociedade machista”, finalizou.
Fonte: Ascom Sedur

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