Ele foi considerado culpado pelo crime de fraude em licitação por todos os dez ministros que participaram do julgamento.
Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (8) o senador Ivo Cassol (PP-RO) por crime de fraude em licitação. Ele foi considerado culpado por todos os dez ministros que participaram do julgamento. Os fatos ocorreram na época em que ele era prefeito de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002.
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (8) o senador Ivo Cassol (PP-RO) por crime de fraude em licitação. Ele foi considerado culpado por todos os dez ministros que participaram do julgamento. Os fatos ocorreram na época em que ele era prefeito de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002.
Segundo denúncia do Ministério Público, o esquema
criminoso consistia no fracionamento ilegal de licitação em obras e
serviços de engenharia para permitir a aplicação da modalidade convite.
Com o método, apenas as empresas envolvidas na fraude disputavam a
licitação, prejudicando o processo competitivo.
O julgamento foi retomado nesta tarde com o voto do
revisor, ministro Antonio Dias Toffoli. Ontem (7), a relatora Cármen
Lúcia condenou três dos nove réus. Além de Cassol, a ministra
considerou culpados o então presidente da Comissão de Licitação do
município, Salomão da Silveira, e o vice-presidente da mesma comissão,
Erodi Matt.
O voto de Toffoli foi mais abrangente. Além dos três
réus ligados à administração pública, ele também condenou quatro
empresários envolvidos nas fraudes: Aníbal de Jesus Rodrigues, Neilton
Soares dos Santos, Izalino Mezzomo e Josué Crisóstomo.
O ministro entendeu que não é possível haver conluio
para fraude em licitação sem a concordância dos beneficiados no
esquema. Toffoli poupou apenas os sócios Ivalino Mezzomo e Ilva Mezzomo,
que não atuavam diretamente na administração das empresas. “A
condenação pela simples condição societária é abominável
responsabilização penal objetiva”, destacou.
Assim como Cármen Lúcia, Toffoli não condenou os
réus por formação de quadrilha. Ele entendeu que não ficou provada a
associação permanente para cometer crimes, restando apenas a união dos
envolvidos para delitos pontuais, no sistema de coautoria.
Ontem, Cármen Lúcia não chegou a usar esse
argumento, pois os três réus condenados por ela não formariam número
exigido por lei para configuração de quadrilha, que é no mínimo quatro.
Hoje, ela disse concordar com a tese apresentada por Toffoli. O mais
novo ministro da Corte, Roberto Barroso, não chegou a discutir o tema
por entender que a pena estaria prescrita.
O voto de Cármen Lúcia foi seguido pelos ministros
Teori Zavascki, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Toffoli foi
acompanhado pelos ministros Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Marco
Aurélio Mello e Joaquim Barbosa, sendo que os dois últimos também
condenaram os réus por formação de quadrilha.
Ao final do julgamento, houve empate de 5 a 5 em
relação à condenação dos empresários por fraude em licitação. Luiz Fux
estava impedido de participar, pois atuava no Superior Tribunal de
Justiça (STJ) quando a corte recebeu a denúncia contra os envolvidos em
2005. Neste momento, os ministros discutem como resolver a questão.
Em seguida, os ministros vão discutir as punições
aplicadas aos réus. A pena para o crime de fraude em licitação varia
entre dois e quatro anos de prisão, prazo que geralmente é cumprido em
regime aberto. Segundo a relatora, o crime ocorreu em 12 situações
diferentes, fato que deve agravar a pena ao final do julgamento.
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