O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votou, na sessão desta
quinta-feira (8), pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra
o ex-prefeito de Camaçari, Luiz Carlos Caetano (PT), em razão do
cometimento de diversas irregularidades em sua administração, no
exercício de 2007. A relatoria solicitou a formulação de representação
ao Ministério Público contra o gestor, determinou o ressarcimento ao
erário municipal no montante de mais de R$ 350 mil , com recursos
pessoais, e imputou multa de R$ 38 mil. O termo aponta irregularidades
resultantes da realização de despesas exorbitantes com juros,
amortização e encargos da dívida , o que resulta no expressivo montante
de R$ 10 milhões. O processo encontrou irregularidades ainda na
contratação ilegal da empresa MASP – Locação de Mão de Obra Ltda., e
despesas exorbitantes com locação de veículos para transporte de
pessoal. Mesmo convocado, o ex-prefeito optou por não apresentar suas
justificativas para as irregularidades apontadas, tendo sido julgado a
revelia. Segundo nota, ainda cabe recurso da decisão.
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